Prof. Pedro Rodrigues

Prof. Pedro Rodrigues
Pedro Rodrigues

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Educação Inclusiva

Educação Especial Inclusiva

"Deus me dê a paciência de me conformar com as coisas que não posso alterar, me dê a coragem de alterar as coisas que posso, e me dê a sabedoria de distinguir entre umas e outras" (Christoph F. Oetinger).

Muito se fala
em Educação Especial Inclusiva, mas nem sempre temos uma noção correcta a seu respeito. Julgamos bastante apropriado o seguinte conceito de Educação Especial: "Conjunto de medidas e recursos (humanos e materiais) que a administração educativa coloca à disposição dos alunos com necessidades educativas especiais: pessoas com algum tipo de défice, carência, disfunção ou incapacidade física, psíquica ou sensorial, que lhes impeça um adequado desenvolvimento e adaptação" (Ezequiel Ander-Egg, 1997).

A Educação Especial engloba uma imensa diversidade de necessidades educativas especiais, assim como uma equipe multidisciplinar, composta pelos mais diversos profissionais e especialistas. Seu objetivo principal é promover uma melhor qualidade de vida àqueles que, por algum motivo, necessitam de um atendimento mais adequado à sua realidade física, mental, sensorial e social.

Seus destinatários são todas as pessoas que precisam de métodos, recursos e procedimentos especiais durante o seu processo de ensino-aprendizagem.

A Educação Especial deve ser vista no contexto da Educação Geral, ou seja, o portador de necessidades especiais deve ser atendido no mesmo ambiente que o não-portador. A esta tendência contemporânea chamamos de Educação Inclusiva, uma vez que o portador de necessidades especiais é inserido em classes regulares de ensino, sendo tão digno e merecedor da educação como qualquer outra pessoa.

Numa sociedade tão preconceituosa e discriminadora como a nossa, muitos pais de alunos ditos normais são contrários a esta inclusão Também alguns professores, coordenadores, directores e funcionários, desinformados ou pouco esclarecidos, oferecem resistência a estas tentativas. Mas, mesmo assim, várias, e com muito êxito, têm sido as experiências de inclusão de alunos portadores de necessidades educativas especiais nas classes e/ou escolas regulares. Precisamos ensinar à sociedade, de uma maneira geral, que as pessoas antes de serem portadoras de necessidades educativas especiais são seres humanos capazes e dotados de inúmeras possibilidades, com um grande potencial a ser trabalhado. Nada justifica o seu isolamento do convívio com outras pessoas, seja dentro ou fora da escola.

A inclusão deve ser cuidadosa e racional, pois uma precipitação pode provocar mais frustração do que satisfação ao portador de necessidade especial, que precisa ter condições mínimas para se adaptar a certas realidades. Por exemplo: numa escola com vários andares, tendo apenas escadas, sem rampas ou elevadores, não seria interessante colocar um portador de paraplegia, que só se locomove em cadeiras de rodas, para estudar numa classe regular que utiliza uma sala no quarto andar da escola. Como seria o seu acesso à sala de aula? Atenção e cautela só tendem a nos ajudar a tomar decisões sábias e positivas.

Eis algumas modalidades de atendimento
em Educação Especial: Escola Regular, Classe Regular, Escola Especial, Classe Especial, Ensino Domiciliar, Classe Hospitalar, Escola Hospitalar, Escola Profissionalizante, Empresa-Escola. Cada realidade requer um tipo de modalidade de atendimento diferente. Por exemplo, um aluno portador de doença renal, necessitando de diálise, três vezes por semana, num hospital distante de sua residência. Por dificuldades financeiras para se deslocar, consegue residir por um tempo no próprio hospital. Logo, participa de uma classe hospitalar existente no mesmo. A necessidade de diálise e de residir no próprio hospital torna-se uma necessidade educativa especial, cuja modalidade é a classe hospitalar.         

Em prol de um mundo melhor e uma sociedade mais democrática, lutemos por uma Educação Especial e Inclusiva de excelente qualidade para todos!

Ao usar este artigo, mantenha os links e faça referência ao autor:
Educação Especial Inclusiva publicado 24/08/2006 por Arthur Moreira da Silva Neto em http://www.webartigos.com

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Arthur Moreira da Silva Neto

Pedagogo pela UERJ, pós-graduado em Socioterapia (IPSP, Brasil) e em Geriatria e Gerontologia (Universidade de Aveiro, Portugal). Formador e Consultor nas áreas Pedagógicas e de Geriatria e Gerontologia da JSAMED, Portugal. Doutorando em Educação na Universidade Portucalense, Porto, Portugal.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

TA( Teconogias Assistiva)

O site a segui traz muitas informações sobre Tecnologias Assistivas:http://www.muitoespecial.com.br/Tecnologia.asp.

Abaixo um texto excelente.

TECNOLOGIA ASSISTIVA
Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover Vida Independente e Inclusão.

É também definida como "uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey - Assistive Technologies: Principles and Practices - Mosby – Year Book, Inc., 1995).

O termo Assistive Technology, traduzido no Brasil como Tecnologia Assistiva, foi criado em 1988 como importante elemento jurídico dentro da legislação norte-americana conhecida como Public Law 100-407 e foi renovado em 1998 como Assistive Technology Act de 1998 (P.L. 105-394, S.2432). Compõe, com outras leis, o ADA - American with Disabilities Act, que regula os direitos dos cidadãos com deficiência nos EUA, além de prover a base legal dos fundos públicos para compra dos recursos que estes necessitam.

A Tecnologia Assistiva se compõe de Recursos e Serviços. Os Recursos são todo e qualquer item, equipamento ou parte dele, produto ou sistema fabricado em série ou sob-medida utilizado para aumentar, manter ou melhorar as capacidades funcionais das pessoas com deficiência. Os Serviços, são definidos como aqueles que auxiliam diretamente uma pessoa com deficiência a selecionar, comprar ou usar os recursos acima definidos.

RecursosPodem variar de uma simples bengala a um complexo sistema computadorizado. Estão incluídos brinquedos e roupas adaptadas, computadores, softwares e hardwares especiais, que contemplam questões de acessibilidade, dispositivos para adequação da postura sentada, recursos para mobilidade manual e elétrica, equipamentos de comunicação alternativa, chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida, auxílios visuais, materiais protéticos e milhares de outros itens confeccionados ou disponíveis comercialmente.

ServiçosSão aqueles prestados profissionalmente à pessoa com deficiência visando selecionar, obter ou usar um instrumento de tecnologia assistiva. Como exemplo, podemos citar avaliações, experimentação e treinamento de novos equipamentos.

Os serviços de Tecnologia assistiva são normalmente transdisciplinares envolvendo profissionais de diversas áreas, tais como:
Fisioterapia / Terapia ocupacional / Fonoaudiologia / Educação / Psicologia / Enfermagem / Medicina / Engenharia / Arquitetura / Design
Técnicos de muitas outras especialidades
No Brasil, encontramos também terminologias diferentes que aparecem como sinônimos da Tecnologia Assistiva, tais como “Ajudas Técnicas”, “Tecnologia de Apoio“, “Tecnologia Adaptativa” e “Adaptações”.

Objetivos da Tecnologia AssistivaProporcionar à pessoa com deficiência maior independência, qualidade de vida e inclusão social, através da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de seu aprendizado, trabalho e integração com a família, amigos e sociedade.
Por que o termo "Tecnologia Assistiva"?Um texto de Romeu Kazumi Sassaki, escrito em 1996:
ASSISTIVE TECHNOLOGYLendo artigos sobre equipamentos, aparelhos, adaptações e dispositivos técnicos para pessoas com deficiências, publicados em inglês, ou vendo vídeos sobre este assunto produzidos em inglês, encontramos cada vez mais freqüentemente o termo assistive technology.
No contexto de uma publicação ou de um vídeo, é fácil entender o que esse termo significa. Seria a tecnologia destinada a dar suporte (mecânico, elétrico, eletrônico, computadorizado etc.) a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla. Esses suportes, então, podem ser uma cadeira de rodas de todos os tipos, uma prótese, uma órtese, uma série infindável de adaptações, aparelhos e equipamentos nas mais diversas áreas de necessidade pessoal (comunicação, alimentação, mobilidade, transporte, educação, lazer, esporte, trabalho e outras). No CD-ROM intitulado Abledata, já estão catalogados cerca de 19.000 produtos tecnológicos à disposição de pessoas com deficiência e esse número cresce a cada ano.
Mas como traduzir assistive technology para o português? Proponho que esse termo seja traduzido como tecnologia assistiva pelas seguintes razões:
Em primeiro lugar, a palavra assistiva não existe, ainda, nos dicionários da língua portuguesa. Mas também a palavra assistive não existe nos dicionários da língua inglesa. Tanto em português como em inglês, trata-se de uma palavra que vai surgindo aos poucos no universo vocabular técnico e/ou popular. É, pois, um fenômeno rotineiro nas línguas vivas.
Assistiva (que significa alguma coisa "que assiste, ajuda, auxilia") segue a mesma formação das palavras com o sufixo "tiva", já incorporadas ao léxico português. Apresento algumas dessas palavras e seus respectivos vocábulos na língua inglesa (onde eles também já estão incorporados). Foram escolhidas palavras que se iniciam com a letra a, só para servirem como exemplos.
• associativa - associative  adotiva - adoptive 
• adutiva - adductive afetiva - affective
• acusativa - accusative  adjetiva - adjective 
• aquisitiva - aquisitive  agregativa - aggregative 
• ativa - active  assertiva - assertive 
• adaptativa - adaptive  aplicativa - applicative
Nestes tempos em que o movimento de vida independente vem crescendo rapidamente em todas as partes do mundo, o tema tecnologia assistiva insere-se obrigatoriamente nas conversas, nos debates e na literatura. Urge, portanto, que haja uma certa uniformidade na terminologia adotada, por exemplo com referência à confecção/fabricação de ajudas técnicas e à prestação de serviços de intervenção tecnológica junto a pessoas com deficiência.

Fonte: www.assistiva.com.br

Notícia de Teresina, III Inferência Municipal de Educação

III Conferência Municipal de Educação teve início  segunda , 23 de setembro de 2010


Na manhã desta segunda, 23, o Conselho Municipal de Educação, apoiado pela Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura de Teresina, deu início à III Conferência Municipal de Educação, que nesta edição, traz a temática “Educação, Qualidade e Sustentabilidade”.
Na ocasião, o secretário Municipal de Educação e representante do prefeito Elmano Férrer, Ribamar Torres, fez um discurso acalourado e arrancou aplausos da platéia ao fazer um paralelo entre o marketing que é feito com a educação e a realidade da educação. “Temos que ir além do marketing que gira em torno das estatísticas e que faz as pessoas, enquanto seres humanos, desaparecerem. Nós queremos saber é dos alunos da sala de aula: do Joãozinho, da Mariazinha, de todos eles. E temos que ter coragem de dizer, aqui, que não está nada bom! Nós estamos no caminho, mas ainda não estamos como precisamos estar. Esse evento é um marco para refletir sobre esses discursos. O que nós precisamos é compromisso com a educação e isso nossa equipe tem de sobra.”
A presidente do Conselho, professora Antônia Firmina, explicou que” a cada 2 anos, é realizada uma conferência para avaliar, discutir com professores, pais e alunos, os aspectos que podem ser melhorados no dia a dia para garantir uma educação de qualidade”.

Na primeira manhã do evento, foram apresentadas as palestras: “Avaliação do Plano Decenal de Educação para Teresina; A Educação na perspectiva da Educação Inclusiva” e “FUNDEB –Financiamento, controle social, qualidade e sustentabilidade na Educação Pública. A última, proferida pelo auditor do TCE-PI Delano Câmara e pelo vice-presidente do FUNDEB, Pedro Barreto.
A promotora estadual Marlúcia Gomes, que explanou sobre ‘Educação Inclusiva’, afirmou que “ um evento como a Conferência é de grande importância para que novas ideias surjam e sejam apontadas soluções para os problemas existentes. A educação é um tema muito complexo e a educação inclusiva é ainda mais porque é um tema novo. Antes de 1990, só se falava em integração, que colocava a criança na turma sem que ela estivesse incluída”, disse.
O evento, que acontece no Rio Poty Hotel, se estende até o dia 25 de agosto. Maiores informações:3215-7639

Educação Especial, por Márcia Ramos













A Educação Inclusiva e a Deficiência Mental
Autora: Márcia Ramos
RESUMO
O presente trabalho visa a consciência do valor que a inclusão educacional representa no atual contexto da Educação Brasileira, não somente dos alunos com deficiência, mas também, de todos que apresentam algum tipo de necessidade, podendo ser temporária ou permanente. Anulando os preconceitos, as atitudes e ações discriminatórias, formando indivíduos que reconheçam as diferenças e percebam que as mesmas enriquecem a aprendizagem, descartando possíveis empecilhos que possam aparecer no percurso.
Escola e família juntas, muito podem fazer para melhorar essa condição e fortalecendo os vínculos dessa relação, nasce a necessidade de parcerias, promovendo e resultando em benefícios para todos os alunos.
Família, escola e atendimento clínico especializado são os principais suportes com que a criança com deficiência pode contar para enfrentar desafios. Quando unidos pela mesma causa resulta em desenvolvimento integral do educando em todos os aspectos (cognitivo, afetivo, social, psicomotor), para melhor conhecimento das diferenças individuais, enaltecendo as diversidades, valorizando suas próprias vidas e contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade menos excludente.
INTRODUÇÃO
Com esse estudo verifica-se um aprofundamento na questão da inclusão, tendo como base as leis que regem a educação inclusiva no Brasil. Salienta-se a importância da orientação aos pais, educadores, escolas e comunidade, visando o melhor caminho, tendo como foco principal o bem estar físico, emocional e intelectual das crianças, trazendo ou resgatando equilíbrio, harmonia ao ambiente familiar e escolar, melhoria na qualidade das relações humanas, na qualidade da educação e nas instituições em geral que oferecem suporte aos deficientes.
A Deficiência Mental
Efetivamente vem aumentando o número de alunos classificados como deficientes mentais, todos aqueles que não demonstram desempenho satisfatório, bom aproveitamento ou rendimento escolar, ou ainda, com dificuldades de comportamento disciplinar na escola, ocasionando uma distorção entre aqueles que, de fato, apresentam deficiência mental e aqueles que apresentam dificuldades de aprendizagem ou de adaptação ao ambiente escolar.
Segundo Grossman, 1997: “A deficiência mental refere-se ao funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média que coexiste com falhas no comportamento adaptador e se manifesta durante o período de desenvolvimento”.
A definição de deficiência mental é um exemplo de mutação de significado - de uma condição que existe somente no indivíduo para uma interação do indivíduo com um ambiente em particular.
Ainda hoje, trata-se de uma controvérsia quanto ao ensino na escola comum e ao atendimento educacional especializado, pela complexidade da sua definição e pela numerosa quantidade e variedade de abordagens do assunto.
Os diagnósticos de deficiência mental têm sido motivo de estudos em suas definições e sofrem revisões de conceito constantemente, pois há certa dificuldade em se definir precisamente esta condição, dado que não há um conceito único que englobe esta intrincada condição.
Existem muitas definições para o termo, visto que, compreende-se por deficiência mental a redução significativa do funcionamento intelectual.
Esse último, comprovadamente inferior à média (definido como um escore em teste de inteligência inferior aos obtidos por 97 a 98% das pessoas da mesma idade), associada às limitações em, pelo menos, dois dos seguintes aspectos do funcionamento adaptativo (satisfação de padrões de autonomia, independência e responsabilidade social esperados por grupo etário e cultural).
As limitações referem-se à: comunicação; cuidados com o corpo; habilidades domésticas; habilidades sociais; utilização dos recursos da vizinhança/ comunidade; autonomia e/ ou independência; saúde; segurança; vocação escolar, lazer e trabalho.
Durante muito tempo, a medida utilizada para classificar os deficientes mentais foi realizada através do QI - Coeficiente de Inteligência -. Também, utilizando-se dessa medida, o CID10, Código Internacional de Doenças, desenvolvido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), baseia-se neste índice para classificar o retardo mental e subdivide-o em Leve, Moderado e Profundo, de acordo com o comprometimento do deficiente, incluindo outros sintomas de manifestação, como: dificuldade de aprendizagem e comprometimento do comportamento.
Pode-se dizer que o diagnóstico da deficiência mental vai além da sua condição orgânica e/ ou intelectual, e não pode ser definida como algo fechado, acabado, é fruto de constante pesquisa e investigação das diversas áreas do conhecimento científico e, infelizmente, não pode designado por um único saber.
Entre as pessoas, ainda existem dificuldades em se lidar com deficientes em geral, porém é mais perceptível em relação aos deficientes mentais, visto que a discriminação atinge as escolas e a sociedade.
Políticas Públicas no cenário brasileiro da educação especial
Um desafio para os educadores vem sendo a execução das políticas públicas que prestigiem a inclusão educacional, uma escola para todos, que atenda não somente os alunos que apresentam deficiências, como também aqueles que têm algum tipo de necessidade, podendo ser temporárias ou permanentes. Este desafio para o contexto escolar contempla o direito de acesso e permanência dos indivíduos que apresentam deficiência mental nas classes comuns do ensino regular e está assegurado por lei.
Para colocar em prática o movimento a favor da educação inclusiva, que já existia no Brasil, era fundamental o amparo legal favorecendo os excluídos e a partir dessa começaram a ganhar espaço nos documentos oficiais brasileiros regulamentando-a. Hoje, a inclusão das pessoas com deficiência na escola e na sociedade está concretizado pelas leis federais, estaduais e municipais.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, considera a educação como direito fundamental, ressaltando como princípio a educação de todos. No artigo 205 verifica-se: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). Prioriza, ainda, o direito das pessoas com deficiência de receberem educação, preferencialmente, na rede regular de ensino (art. 208, III). “Trata-se, portanto, de duas questões – o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas regulares.” (Brasil, 2001 a).
No nosso país, a proposta da educação inclusiva ganhou força nos anos 90, com a propagação das idéias da Declaração de Salamanca e com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Aprovada no dia 10 de junho de 1994, em Salamanca, município da Espanha, o documento, Declaração de Salamanca, reconhecia e previa as necessidades, princípios, política pública e prática das demandas educativas especiais, além de linhas de ação.
De ações para conseguir “escolas para todos”, isto é, instituições que incluam todo o mundo, reconheçam as diferenças promovam a aprendizagem e atendam às necessidades de cada um. Como tais, constituem uma importante contribuição para o programa com vista à Educação para todos e para dar às escolas maior eficácia educativa (BRASIL, 1997, p.5).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, define Educação Especial como: “a modalidade da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (art. 58). É este artigo que designa a educação especial brasileira e garante o acesso e regulamentação do deficiente na prática da educação inclusiva.
A expressão “preferencialmente”, tanto na LDB quanto na Constituição Federal, aponta um eventual direito de opção pela família, cabendo a ela a decisão sobre a vida escolar do filho.
Nessa linha de pensamento, o artigo 26, III, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrado a seus filhos” (ONU, 1948).
A Instituição Escolar não tem poder de decidir quem recebe ou não o atendimento, visto que, poderiam estar discriminando indivíduos em decorrência das suas condições de apresentação.
A educação inclusiva encontra-se amparada por leis e também se pode verificar esse amparo legal através de outros documentos que foram criados, como o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela lei n.º10.172/ 2001. Uma das vertentes idealizadas nesse plano é a generalização do atendimento dos alunos que apresentam necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental, podendo ocorrer através de consórcios entre municípios.
Também se pode destacar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/90, em que, no artigo 54, verifica-se a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1990, p.25).
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado Democrático. Entende-se por inclusão a garantia a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sendo que esta deve ser orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida (BRASIL, 2001b, p.20).
Para garantir que a lei seja cumprida, as escolas necessitam adaptar-se a proposta da inclusão. Algumas transformações são preciosas para efetivar a educação inclusiva, como desenvolver novos projetos pedagógicos, reestruturação do ambiente físico escolar, adaptando, possibilitando e facilitando o acesso às dependências da escola, qualificação dos professores e funcionários envolvidos que atuem direta ou indiretamente com os alunos, formação continuada aos docentes, organização dos recursos e serviços existentes. Todas essas mudanças são relevantes ao tocante da inclusão, visando uma sociedade mais democrática, que atenda a todos os aprendizes, mais aberta aos pais e comunidade, anulando as atitudes discriminatórias.
Com os alunos e a comunidade é possível realizar trabalhos direcionados para ações que sensibilizem os mesmos a prática inclusiva.
Com essa visão, o Plano Nacional de Educação determina: “o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana” (BRASIL, 2001a, p.64).
Através de critérios inclusivos, garante-se o direito de atendimento na escola comum, ou nos locais designados ao atendimento educacional especializado e/ ou clínico, que necessita ser estudado e reestruturado para atender aqueles com necessidades especiais.
A Escola e a Educação Inclusiva
Na concepção inclusiva, o deficiente mental é considerado autônomo e independente em relação à assimilação do novo conhecimento, de acordo com as possibilidades e limitações de integrá-lo ao arcabouço que já possui. A adaptação ao conteúdo escolar é realizada por ele de maneira a conquistar sua emancipação intelectual.
O professor prepara atividades diversificadas para seus alunos, independentemente de haver alunos com ou sem deficiência. O conteúdo estudado é desenvolvido com todos eles, sem distinção. Não há atividade separada, o que excluiria o aluno dentro do processo de inclusão.
A avaliação dos alunos com deficiência mental tem como objetivo o conhecimento de seus avanços na compreensão dos conteúdos curriculares, durante o ano letivo, o que é igual para todos os alunos, sem diferenciação.
Para obter sucesso dentro dessa proposta educacional, a escola deve estar aberta a professores, alunos e comunidade. O professor deve contar com o suporte da direção da escola e de especialistas da área da educação. Cabe ao professor a autonomia para criar e experimentar alternativas de ensino. A gestão escolar deve ser imparcial, adotando uma postura participativa, descentralizada, aberta às novas idéias, buscando melhoria da qualidade na educação e atendimento aos educandos.
O intercâmbio entre profissionais faz toda a diferença para o aprofundamento e melhor desempenho do aluno, do professor e do especialista, visto que só ocorrem mediante envolvimento, parceria e cumplicidade das partes.
O atendimento clínico é relevante para o progresso dos casos de pessoas com deficiência mental, mas este não deve se sobrepor à educação escolar e ao atendimento educacional.
Muitas áreas como a medicina, a psicologia, serviço social e educação vêm se interessando e se aprofundando cada vez mais na condição das crianças e adultos com deficiências mentais. Cada área vê a condição a partir de sua própria perspectiva.
O atendimento educacional especializado não deve ser entendido como ensino particular ou reforço escolar, mas como um complemento do conhecimento acadêmico e do ensino coletivo, para atender às especificidades, as necessidades individuais dos alunos com deficiência, visando à eliminação das barreiras que eles apresentam ao relacionar-se com o ambiente externo.
As áreas envolvidas precisam atuar concomitantemente, para beneficiar o desenvolvimento das pessoas com deficiência.
O ambiente escolar inclusivo é o meio mais apropriado para desenvolver as habilidades necessárias à construção das relações humanas, combatendo ações discriminatórias, incentivando o surgimento de comunidades acolhedoras, nascendo, portanto, uma sociedade inclusiva onde a educação é igualitária.
Este trabalho pode ser realizado em grupos, não homogêneos, formados por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de conhecimento. Os alunos podem ser deficientes com ou sem causa orgânica esclarecida, e vários tipos de deficiência podem compartilhar o mesmo atendimento.
Esse ambiente permite que o aluno aproveite sua vivência, experiência e que se manifeste de forma autônoma e criativa no processo de construção do conhecimento, podendo se mobilizar e buscar o atendimento de suas necessidades, tornando-se um ser pensante e desejante do saber.
O objetivo é que o aluno construa sua inteligência, usando um arcabouço de recursos intelectuais próprios, ainda que limitados por uma deficiência, tornando-se um agente ativo, adquirindo habilidades que serão exigidas no exercício da desejada liberdade e autonomia do deficiente.
Mesmo que a limitação do aluno com deficiência mental seja grave, freqüentar a escola comum para aprender conteúdos acadêmicos e participar desse universo social, já proporcionará grandes ganhos, favorecerá o aproveitamento no atendimento educacional especializado e este, por sua vez, atuará de forma retroativa sobre o indivíduo, auxiliando sua socialização e aumentando sua compreensão do mundo.
No ensino comum, o aluno constrói um conhecimento básico e exigido socialmente, o qual depende da aprovação da sociedade. No atendimento educacional especializado, o aluno constrói seu próprio conhecimento, o que é necessário para alcançar o conhecimento acadêmico, mas sem o compromisso do aproveitamento escolar.
A escola deve se preparar para receber alunos deficientes. É mais crítica a situação em escolas que adotam uma postura conservadora diante da educação, reforçando o caráter elitista. Ainda existe a resistência de muitas instituições educacionais, o que piora o cenário e reforça a discriminação.
O papel do Gestor em busca de uma escola democrática
Libâneo, Oliveira e Toshi (2003, p. 316), definem os conceitos de gestão/organização escolar da seguinte maneira: “A organização escolar refere-se aos princípios e procedimentos relacionados à ação de planejar o trabalho da escola, racionalizar o uso de recursos (materiais, financeiros, intelectuais) e coordenar e avaliar o trabalho das pessoas, tendo em vista a consecução de objetivos”.
Uma vez que o papel do gestor é organizar a escola de uma maneira geral, também cabe ao gestor criar situações de interação entre família e escola, e principalmente, organizar uma escola democrática , assim como determina a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9.394/96, em seu artigo 14, vale citar:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios:
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O gestor deve propiciar a participação democrática na administração da escola, envolvendo pessoas da sociedade: pais de alunos, ex-alunos, profissionais de outras áreas e aquelas ligadas diretamente à educação.
Segundo Davis (2002, p. 34) “O que aproxima os integrantes da comunidade escolar, em maior ou menor grau, são os interesses comuns que compartilham em torno do conhecimento, sejam pais, alunos, professores ou outros protagonistas”.
Essas pessoas podem auxiliar a escola com participação em atividades como análise de situações e ação sobre essas situações, através de tomadas de decisões e exposição de idéias, também podem ajudar em projetos interdisciplinares demonstrando as habilidades, participando de entrevistas etc.
Os pais devem participar de maneira institucional em várias áreas, exceto na qual seja de competência estritamente profissional. Será por meio de associações que os pais farão ouvir a sua voz coletiva no conjunto do sistema. As associações de pais e mestres poderão influir no sistema educacional como um todo, mediante o diálogo com a administração e sua atuação direta nos órgãos de assessoria em que estão presentes, tais como os Conselhos Escolares (LÓPEZ, 2002, p.78/79).
O ambiente democrático faz com que as pessoas sintam-se úteis e orgulhosas de poderem fazer parte da educação escolar, ajudando, assim, para a construção de uma sociedade melhor. A auto-estima adquirida através da participação nas atividades escolares faz com que a comunidade sinta-se cada vez mais envolvida e queiram participar constantemente. Porém, o gestor deve estar atento para que essa participação ativa não acabe tornando-se um problema, pois mesmo tendo o intuito de organizar uma escola democrática, também deve saber até que ponto pode dar liberdade para que as pessoas participem, para não interferirem em questões que cabem apenas aos profissionais especializados.
A Gestão Democrática caseia bem com a inclusão educacional, proporcionando uma educação comprometida com o exercício da cidadania, formando uma sociedade democrática, possibilitando o convívio com a diversidade.
A Educação especial deve criar meios que garantam o acesso e a permanência dos alunos com deficiência nas escolas, alcançando educação para todos.
Conviver com a diversidade é enriquecedor para todos, especialmente desde os primeiros anos de vida. As crianças perdem o medo e o preconceito em relação ao diferente, desenvolvem a cooperação e a tolerância e são mais bem preparadas para a vida adulta, porque compreendem que as famílias e os espaços sociais são homogêneos (CARVALHO, 1999, p.219).
“Amar é descobrir que a deficiência do próximo faz parte do perfeito mosaico humano”
Douglas Domingos Américo
Referências Bibliográficas
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL, Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Brasília; CNCD, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação, Brasília: MEC, 2001a.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Declaração de Salamanca, e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. 2. ed. Brasília: CORDE, 1997.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: PR/CS, 1990.
BRASIL, Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília: SF, 1988. Capturado em 21/12/2009, às 20:00 hs, no URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/_Constitui%C3%A7aoCompilado.htm
CARVALHO, Elaine. Combinando diferenças. Revista Claudia: São Paulo, setembro, 1999.
DAVIS, Cláudia et al., VIEIRA, Sofia Lerche (org.); Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, PANTOJA, Luisa de Marillac P. e MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. 2. ed. Ver. E atualiz. Brasília: PFDC, 2004.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília: MEC, 1996.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra; Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.
LÓPEZ, Jaume Sarramona i; Educação na família e na escola: O que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 2002.
PESSOTI, Isaías. Deficiência Mental da superstição à ciência. São Paulo: Ed. Da Universidade de São Paulo, 1984.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Proclamada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Capturado em 20/12/2009, às 20:00hs, no URL: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis intern/ddh bib inter universal.htm
Márcia Ramos - Psicopedagoga e Professora de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Araras - r_marcia1@hotmail.com