A Educação Inclusiva e a Deficiência MentalAutora: Márcia Ramos
RESUMO
O presente trabalho visa a consciência do valor que a inclusão educacional representa no atual contexto da Educação Brasileira, não somente dos alunos com deficiência, mas também, de todos que apresentam algum tipo de necessidade, podendo ser temporária ou permanente. Anulando os preconceitos, as atitudes e ações discriminatórias, formando indivíduos que reconheçam as diferenças e percebam que as mesmas enriquecem a aprendizagem, descartando possíveis empecilhos que possam aparecer no percurso.
Escola e família juntas, muito podem fazer para melhorar essa condição e fortalecendo os vínculos dessa relação, nasce a necessidade de parcerias, promovendo e resultando em benefícios para todos os alunos.
Família, escola e atendimento clínico especializado são os principais suportes com que a criança com deficiência pode contar para enfrentar desafios. Quando unidos pela mesma causa resulta em desenvolvimento integral do educando em todos os aspectos (cognitivo, afetivo, social, psicomotor), para melhor conhecimento das diferenças individuais, enaltecendo as diversidades, valorizando suas próprias vidas e contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade menos excludente.
INTRODUÇÃO
Com esse estudo verifica-se um aprofundamento na questão da inclusão, tendo como base as leis que regem a educação inclusiva no Brasil. Salienta-se a importância da orientação aos pais, educadores, escolas e comunidade, visando o melhor caminho, tendo como foco principal o bem estar físico, emocional e intelectual das crianças, trazendo ou resgatando equilíbrio, harmonia ao ambiente familiar e escolar, melhoria na qualidade das relações humanas, na qualidade da educação e nas instituições em geral que oferecem suporte aos deficientes.
A Deficiência Mental
Efetivamente vem aumentando o número de alunos classificados como deficientes mentais, todos aqueles que não demonstram desempenho satisfatório, bom aproveitamento ou rendimento escolar, ou ainda, com dificuldades de comportamento disciplinar na escola, ocasionando uma distorção entre aqueles que, de fato, apresentam deficiência mental e aqueles que apresentam dificuldades de aprendizagem ou de adaptação ao ambiente escolar.
Segundo Grossman, 1997: “A deficiência mental refere-se ao funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média que coexiste com falhas no comportamento adaptador e se manifesta durante o período de desenvolvimento”.
A definição de deficiência mental é um exemplo de mutação de significado - de uma condição que existe somente no indivíduo para uma interação do indivíduo com um ambiente em particular.
Ainda hoje, trata-se de uma controvérsia quanto ao ensino na escola comum e ao atendimento educacional especializado, pela complexidade da sua definição e pela numerosa quantidade e variedade de abordagens do assunto.
Os diagnósticos de deficiência mental têm sido motivo de estudos em suas definições e sofrem revisões de conceito constantemente, pois há certa dificuldade em se definir precisamente esta condição, dado que não há um conceito único que englobe esta intrincada condição.
Existem muitas definições para o termo, visto que, compreende-se por deficiência mental a redução significativa do funcionamento intelectual.
Esse último, comprovadamente inferior à média (definido como um escore em teste de inteligência inferior aos obtidos por 97 a 98% das pessoas da mesma idade), associada às limitações em, pelo menos, dois dos seguintes aspectos do funcionamento adaptativo (satisfação de padrões de autonomia, independência e responsabilidade social esperados por grupo etário e cultural).
As limitações referem-se à: comunicação; cuidados com o corpo; habilidades domésticas; habilidades sociais; utilização dos recursos da vizinhança/ comunidade; autonomia e/ ou independência; saúde; segurança; vocação escolar, lazer e trabalho.
Durante muito tempo, a medida utilizada para classificar os deficientes mentais foi realizada através do QI - Coeficiente de Inteligência -. Também, utilizando-se dessa medida, o CID10, Código Internacional de Doenças, desenvolvido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), baseia-se neste índice para classificar o retardo mental e subdivide-o em Leve, Moderado e Profundo, de acordo com o comprometimento do deficiente, incluindo outros sintomas de manifestação, como: dificuldade de aprendizagem e comprometimento do comportamento.
Pode-se dizer que o diagnóstico da deficiência mental vai além da sua condição orgânica e/ ou intelectual, e não pode ser definida como algo fechado, acabado, é fruto de constante pesquisa e investigação das diversas áreas do conhecimento científico e, infelizmente, não pode designado por um único saber.
Entre as pessoas, ainda existem dificuldades em se lidar com deficientes em geral, porém é mais perceptível em relação aos deficientes mentais, visto que a discriminação atinge as escolas e a sociedade.
Políticas Públicas no cenário brasileiro da educação especial
Um desafio para os educadores vem sendo a execução das políticas públicas que prestigiem a inclusão educacional, uma escola para todos, que atenda não somente os alunos que apresentam deficiências, como também aqueles que têm algum tipo de necessidade, podendo ser temporárias ou permanentes. Este desafio para o contexto escolar contempla o direito de acesso e permanência dos indivíduos que apresentam deficiência mental nas classes comuns do ensino regular e está assegurado por lei.
Para colocar em prática o movimento a favor da educação inclusiva, que já existia no Brasil, era fundamental o amparo legal favorecendo os excluídos e a partir dessa começaram a ganhar espaço nos documentos oficiais brasileiros regulamentando-a. Hoje, a inclusão das pessoas com deficiência na escola e na sociedade está concretizado pelas leis federais, estaduais e municipais.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, considera a educação como direito fundamental, ressaltando como princípio a educação de todos. No artigo 205 verifica-se: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). Prioriza, ainda, o direito das pessoas com deficiência de receberem educação, preferencialmente, na rede regular de ensino (art. 208, III). “Trata-se, portanto, de duas questões – o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas regulares.” (Brasil, 2001 a).
No nosso país, a proposta da educação inclusiva ganhou força nos anos 90, com a propagação das idéias da Declaração de Salamanca e com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Aprovada no dia 10 de junho de 1994, em Salamanca, município da Espanha, o documento, Declaração de Salamanca, reconhecia e previa as necessidades, princípios, política pública e prática das demandas educativas especiais, além de linhas de ação.
De ações para conseguir “escolas para todos”, isto é, instituições que incluam todo o mundo, reconheçam as diferenças promovam a aprendizagem e atendam às necessidades de cada um. Como tais, constituem uma importante contribuição para o programa com vista à Educação para todos e para dar às escolas maior eficácia educativa (BRASIL, 1997, p.5).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, define Educação Especial como: “a modalidade da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (art. 58). É este artigo que designa a educação especial brasileira e garante o acesso e regulamentação do deficiente na prática da educação inclusiva.
A expressão “preferencialmente”, tanto na LDB quanto na Constituição Federal, aponta um eventual direito de opção pela família, cabendo a ela a decisão sobre a vida escolar do filho.
Nessa linha de pensamento, o artigo 26, III, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrado a seus filhos” (ONU, 1948).
A Instituição Escolar não tem poder de decidir quem recebe ou não o atendimento, visto que, poderiam estar discriminando indivíduos em decorrência das suas condições de apresentação.
A educação inclusiva encontra-se amparada por leis e também se pode verificar esse amparo legal através de outros documentos que foram criados, como o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela lei n.º10.172/ 2001. Uma das vertentes idealizadas nesse plano é a generalização do atendimento dos alunos que apresentam necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental, podendo ocorrer através de consórcios entre municípios.
Também se pode destacar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/90, em que, no artigo 54, verifica-se a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1990, p.25).
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado Democrático. Entende-se por inclusão a garantia a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sendo que esta deve ser orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida (BRASIL, 2001b, p.20).
Para garantir que a lei seja cumprida, as escolas necessitam adaptar-se a proposta da inclusão. Algumas transformações são preciosas para efetivar a educação inclusiva, como desenvolver novos projetos pedagógicos, reestruturação do ambiente físico escolar, adaptando, possibilitando e facilitando o acesso às dependências da escola, qualificação dos professores e funcionários envolvidos que atuem direta ou indiretamente com os alunos, formação continuada aos docentes, organização dos recursos e serviços existentes. Todas essas mudanças são relevantes ao tocante da inclusão, visando uma sociedade mais democrática, que atenda a todos os aprendizes, mais aberta aos pais e comunidade, anulando as atitudes discriminatórias.
Com os alunos e a comunidade é possível realizar trabalhos direcionados para ações que sensibilizem os mesmos a prática inclusiva.
Com essa visão, o Plano Nacional de Educação determina: “o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana” (BRASIL, 2001a, p.64).
Através de critérios inclusivos, garante-se o direito de atendimento na escola comum, ou nos locais designados ao atendimento educacional especializado e/ ou clínico, que necessita ser estudado e reestruturado para atender aqueles com necessidades especiais.
A Escola e a Educação Inclusiva
Na concepção inclusiva, o deficiente mental é considerado autônomo e independente em relação à assimilação do novo conhecimento, de acordo com as possibilidades e limitações de integrá-lo ao arcabouço que já possui. A adaptação ao conteúdo escolar é realizada por ele de maneira a conquistar sua emancipação intelectual.
O professor prepara atividades diversificadas para seus alunos, independentemente de haver alunos com ou sem deficiência. O conteúdo estudado é desenvolvido com todos eles, sem distinção. Não há atividade separada, o que excluiria o aluno dentro do processo de inclusão.
A avaliação dos alunos com deficiência mental tem como objetivo o conhecimento de seus avanços na compreensão dos conteúdos curriculares, durante o ano letivo, o que é igual para todos os alunos, sem diferenciação.
Para obter sucesso dentro dessa proposta educacional, a escola deve estar aberta a professores, alunos e comunidade. O professor deve contar com o suporte da direção da escola e de especialistas da área da educação. Cabe ao professor a autonomia para criar e experimentar alternativas de ensino. A gestão escolar deve ser imparcial, adotando uma postura participativa, descentralizada, aberta às novas idéias, buscando melhoria da qualidade na educação e atendimento aos educandos.
O intercâmbio entre profissionais faz toda a diferença para o aprofundamento e melhor desempenho do aluno, do professor e do especialista, visto que só ocorrem mediante envolvimento, parceria e cumplicidade das partes.
O atendimento clínico é relevante para o progresso dos casos de pessoas com deficiência mental, mas este não deve se sobrepor à educação escolar e ao atendimento educacional.
Muitas áreas como a medicina, a psicologia, serviço social e educação vêm se interessando e se aprofundando cada vez mais na condição das crianças e adultos com deficiências mentais. Cada área vê a condição a partir de sua própria perspectiva.
O atendimento educacional especializado não deve ser entendido como ensino particular ou reforço escolar, mas como um complemento do conhecimento acadêmico e do ensino coletivo, para atender às especificidades, as necessidades individuais dos alunos com deficiência, visando à eliminação das barreiras que eles apresentam ao relacionar-se com o ambiente externo.
As áreas envolvidas precisam atuar concomitantemente, para beneficiar o desenvolvimento das pessoas com deficiência.
O ambiente escolar inclusivo é o meio mais apropriado para desenvolver as habilidades necessárias à construção das relações humanas, combatendo ações discriminatórias, incentivando o surgimento de comunidades acolhedoras, nascendo, portanto, uma sociedade inclusiva onde a educação é igualitária.
Este trabalho pode ser realizado em grupos, não homogêneos, formados por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de conhecimento. Os alunos podem ser deficientes com ou sem causa orgânica esclarecida, e vários tipos de deficiência podem compartilhar o mesmo atendimento.
Esse ambiente permite que o aluno aproveite sua vivência, experiência e que se manifeste de forma autônoma e criativa no processo de construção do conhecimento, podendo se mobilizar e buscar o atendimento de suas necessidades, tornando-se um ser pensante e desejante do saber.
O objetivo é que o aluno construa sua inteligência, usando um arcabouço de recursos intelectuais próprios, ainda que limitados por uma deficiência, tornando-se um agente ativo, adquirindo habilidades que serão exigidas no exercício da desejada liberdade e autonomia do deficiente.
Mesmo que a limitação do aluno com deficiência mental seja grave, freqüentar a escola comum para aprender conteúdos acadêmicos e participar desse universo social, já proporcionará grandes ganhos, favorecerá o aproveitamento no atendimento educacional especializado e este, por sua vez, atuará de forma retroativa sobre o indivíduo, auxiliando sua socialização e aumentando sua compreensão do mundo.
No ensino comum, o aluno constrói um conhecimento básico e exigido socialmente, o qual depende da aprovação da sociedade. No atendimento educacional especializado, o aluno constrói seu próprio conhecimento, o que é necessário para alcançar o conhecimento acadêmico, mas sem o compromisso do aproveitamento escolar.
A escola deve se preparar para receber alunos deficientes. É mais crítica a situação em escolas que adotam uma postura conservadora diante da educação, reforçando o caráter elitista. Ainda existe a resistência de muitas instituições educacionais, o que piora o cenário e reforça a discriminação.
O papel do Gestor em busca de uma escola democrática
Libâneo, Oliveira e Toshi (2003, p. 316), definem os conceitos de gestão/organização escolar da seguinte maneira: “A organização escolar refere-se aos princípios e procedimentos relacionados à ação de planejar o trabalho da escola, racionalizar o uso de recursos (materiais, financeiros, intelectuais) e coordenar e avaliar o trabalho das pessoas, tendo em vista a consecução de objetivos”.
Uma vez que o papel do gestor é organizar a escola de uma maneira geral, também cabe ao gestor criar situações de interação entre família e escola, e principalmente, organizar uma escola democrática , assim como determina a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9.394/96, em seu artigo 14, vale citar:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios:
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O gestor deve propiciar a participação democrática na administração da escola, envolvendo pessoas da sociedade: pais de alunos, ex-alunos, profissionais de outras áreas e aquelas ligadas diretamente à educação.
Segundo Davis (2002, p. 34) “O que aproxima os integrantes da comunidade escolar, em maior ou menor grau, são os interesses comuns que compartilham em torno do conhecimento, sejam pais, alunos, professores ou outros protagonistas”.
Essas pessoas podem auxiliar a escola com participação em atividades como análise de situações e ação sobre essas situações, através de tomadas de decisões e exposição de idéias, também podem ajudar em projetos interdisciplinares demonstrando as habilidades, participando de entrevistas etc.
Os pais devem participar de maneira institucional em várias áreas, exceto na qual seja de competência estritamente profissional. Será por meio de associações que os pais farão ouvir a sua voz coletiva no conjunto do sistema. As associações de pais e mestres poderão influir no sistema educacional como um todo, mediante o diálogo com a administração e sua atuação direta nos órgãos de assessoria em que estão presentes, tais como os Conselhos Escolares (LÓPEZ, 2002, p.78/79).
O ambiente democrático faz com que as pessoas sintam-se úteis e orgulhosas de poderem fazer parte da educação escolar, ajudando, assim, para a construção de uma sociedade melhor. A auto-estima adquirida através da participação nas atividades escolares faz com que a comunidade sinta-se cada vez mais envolvida e queiram participar constantemente. Porém, o gestor deve estar atento para que essa participação ativa não acabe tornando-se um problema, pois mesmo tendo o intuito de organizar uma escola democrática, também deve saber até que ponto pode dar liberdade para que as pessoas participem, para não interferirem em questões que cabem apenas aos profissionais especializados.
A Gestão Democrática caseia bem com a inclusão educacional, proporcionando uma educação comprometida com o exercício da cidadania, formando uma sociedade democrática, possibilitando o convívio com a diversidade.
A Educação especial deve criar meios que garantam o acesso e a permanência dos alunos com deficiência nas escolas, alcançando educação para todos.
Conviver com a diversidade é enriquecedor para todos, especialmente desde os primeiros anos de vida. As crianças perdem o medo e o preconceito em relação ao diferente, desenvolvem a cooperação e a tolerância e são mais bem preparadas para a vida adulta, porque compreendem que as famílias e os espaços sociais são homogêneos (CARVALHO, 1999, p.219).
“Amar é descobrir que a deficiência do próximo faz parte do perfeito mosaico humano”
Douglas Domingos Américo
Referências Bibliográficas
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Márcia Ramos - Psicopedagoga e Professora de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Araras - r_marcia1@hotmail.com